quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Curiosa propaganda da PREFEITURA RJ/DETRAN



     Achei super interessante este BUSDOOR, que tem estampado alguns ônibus da Cidade do Rio de Janeiro, nela vem escrito: ACABOU DE TIRAR CARTEIRA ? MOSTRE QUE VOCÊ É RESPONSA. DIRIJA COM ATENÇÃO.
     Até aí, tudo bem. A frase utilizada é legal e a idéia também, mas reparem bem na foto:
1° Motorista sem cinto de Segurança: 

    Infração                                                                                                                            Ptos   
Não usar cinto de segurança.
Multa de R$ 127,69 por passageiro sem o cinto de segurança e retenção do veículo até a colocação do cinto de segurança. (O uso desse equipamento passa a ser obrigatório não só nas estradas como também dentro de todas as cidades brasileiras e para todos os ocupantes do veículo. A exceção fica por conta dos ônibus, em percursos em que seja permitido viajar em pé).
5
2° Motorista com o Braço do lado de fora do veículo:
                            Infração                                                                                                   Ptos
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.Multa de R$ 85,13  
4
3° Infração LEVE - Código de Trânsito (Nov/2013)
520 - DIRIGIR SEM ATENÇÃO.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 169 Infração: Leve - 03 (Três) pontos Penalidade: Multa - R$ 53,20. O que diz a Lei: 
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
    Como podemos ver, neste anúncio o novo condutor já teria perdido o direito de dirigir, pois somou 12 pontos (Infração Grave + Infração Média + Infração Leve), pois o mesmo ainda utiliza a PERMISSÃO e conforme nosso CTB (Código de Trânsito Brasileiro), então vou deixar aqui umas dicas para aqueles que estão na PERMISSÃO.
    Como são as regras das multas para o motorista que tira a Carteira de Habilitação pela 1ª vez?

Durante um ano, o motorista vai portar a chamada Permissão para Dirigir. Nesse período não há qualquer restrição ao tipo de via onde ele poderá circular (é permitido dirigir em rodovias e na cidade), mas ele não poderá cometer infração de natureza grave ou gravíssima ou reincidir em infração média.


    Em caso de multas, o novo motorista perde a permissão?
A Carteira Nacional de Habilitação só será entregue ao condutor no término de 1 (um) ano de vigência de sua Permissão para Dirigir, caso este não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

    Caso perca a permissão, o que tem de fazer para tirar outra?
Se a permissão for suspensa, o candidato terá de reiniciar todo processo de habilitação e ainda poderá ser multado em até um ano de suspensão do direito de dirigir, ou seja, só poderá dar entrada em outro processo após um ano sem dirigir.

    NÃO SENDO RÍGIDO DEMAIS E NEM TÃO CRÍTICO, APENAS OBSERVEI ESSE BUSDOOR COM UMA IDÉIA BOA E COM DETALHES IMPORTANTES QUE DEVERIAM SER OBSERVADOS, POIS NA HORA DE AUMENTAREM OS VALORES DAS MULTAS, TUDO É MUITO BEM PENSADO, ENTÃO O MESMO DEVERIA SER APLICADO NOS COMERCIAIS, POIS OS MESMOS SÃO UTILIZADOS PARA CONSCIENTIZAÇÃO.

Um abraço a todos, 

Grato.

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